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Anonimato

por Marlon Silva Oliveira Fazolo

    Anonimato é a condição onde um documento ou simples postagem não é assinado, muito menos possui um autor declarado. Contudo, quando estamos falando sobre anonimato nas redes sociais, e na ‘internet’, em geral, acaba abrindo um grande número de oportunidades de pessoas mal intencionadas. Por exemplo,  aquelas que realizam crimes cibernéticos, golpes, fraudes, crimes contra a honra, difamação e calúnia. Isso me remete ao filme Privacidade Hackeada, onde nos é mostrado como nossos dados são utilizados para nossa própria manipulação, que vão desde nos influenciar a comprar o que não queremos até a votarmos em políticos inescrupulosos.

    O anonimato não possui somente um lado negativo, se utilizado de forma positiva pode fazer emergir a voz de pessoas que, pelas mais variadas circunstâncias, não podem expressar sua visão, retarda a vigilância que todos nós estamos sujeitos e ajuda pessoas tímidas a se sentirem confortáveis em falar de vários assuntos. Além disso, o anonimato é uma das mais fortes ferramentas na democracia, visto que você pode realizar denuncias em praticamente todos os âmbitos de forma anônima, assegurando maior segurança para o denunciador.

  Com o que deveríamos de fato nos preocupar, não se refere àqueles que utilizam do anonimato de forma positiva, mas com corrupção e falta de escrúpulos. Ainda mais, deveria tornar-se urgente a preocupação com aqueles que utilizam grotescas quantidades de dinheiro para disseminar ‘fake news’ beneficiando empresários, políticos, conglomerados, empresas, instituições. O anonimato tem se mostrado uma ferramenta cruel e altamente lucrativa nos dias de hoje.

  Contudo, a lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014,  garante princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da ‘internet’ no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria. (Brasil, 2014). Então não se torna mais um apelo combater os crimes cibernéticos, torna-se uma obrigação, garantida por lei. É o nosso direito não sermos agredidos, roubados ou difamados virtualmente, muito menos manipulados.

    Vale a pena lembrar do texto Autoria em rede que em uma determinada parte nos lembra:

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Na produção textual, temos o exemplo da Wikipédia, em que, se há uma expressiva participação anônima não contabilizada, não menos significativa é a contribuição de milhares de colaboradores registrados que fazem questão de deixar sua assinatura em cada acréscimo feito, o que fica anotado na subpágina ‘’Histórico’’ de cada verbete. Bastante ilustrativo também nos parece o exemplo da rede de microblog Twitter, como uma espécie de etiqueta do meio, o uso do retweet – uma prática de se repassar o tweet de outra pessoa, mas sempre dando crédito a quem o originou. O uso se tornou tão disseminado que a própria plataforma incorporou o recurso ‘’retweetar’’ à sua interface. (MARTINS, 2014, p.51)

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Com isso fica posta uma certa ambiguidade que nos diz que mesmo dentro da anonimidade, existem trabalhos coletivos com reconhecimento individual para cada um que ajudou na construção de tal estudo, artigo ou retweet. Isso significa uma atitude respeitosa da colaboração de cada. participante de uma comunicação em cadeia.

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Referências bibliográficas:

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BRASIL. Presidencia da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Brasília. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm>. Acesso em: 07/052021

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PRIVACIDADE HACKEADA. (EUA,  Direção: Karim Amer & Jehane Noujaim. 2019. DVD (139m).

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MARTINS, Beatriz Cintra. Autoria em rede. Em: A autoria em rede.  Rio de Janeiro: Mauad, 2014.

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